13 de julho 2017

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Nota de Esclarecimento sobre a Terceirização

A ASFAGRO manifesta preocupação em relação à terceirização das atividades de fiscalização agropecuária.

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO

 

A ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS (ASFAGRO) vem aqui manifestar a preocupação em relação às notícias que estão sendo veiculadas nos meios de comunicação que trazem como solução para as questões relativas ao Sistema de Fiscalização e Auditoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a terceirização dessas atividades. A ASFAGRO entende que a terceirização não é e não pode ser a solução para esses problemas. Para alertar e orientar os operadores do agronegócio (produtores, trabalhadores e agroindústria) e a sociedade em geral sobre as impropriedades de tal medida cumpre-nos trazer aqui alguns esclarecimentos sobre esse complexo tema que é a fiscalização agropecuária.

Em primeiro lugar, cabe ressaltar que compete aos governos conhecer e avaliar a natureza e amplitude dos problemas sanitários, fitossanitários e da inocuidade dos alimentos oferecidos às suas populações, assim como da necessidade de se adotar mecanismos de proteção à saúde das pessoas, dos animais e de proteção dos vegetais. Além disso, cabe ainda, reconhecer sua importância e impacto sobre as condições sociais (fixação do homem no campo, disponibilidade de alimentos, regularidade do abastecimento interno, geração de empregos, redução das internações homem/ano por toxinfecção); condições econômicas (geração de renda para os produtores, de divisas com as exportações, redução das importações, estabilidade de preços, áreas livres de doenças, etc.); condições políticas (bancadas associadas ao meio rural dos Municípios de vocação agrícola e das lideranças rurais) e, particularmente, as condições de Saúde Pública (oferta de alimentos seguros, controle das zoonoses, redução da fome e da desnutrição e do estado de miséria).

Assim, é essencial que os integrantes do agronegócio e produtores de alimentos adotem, nos procedimentos e práticas produtivas, condições efetivas de controle da qualidade e inocuidade de seus produtos e os governos adotem instrumentos, mecanismos e metodologia capazes de GARANTIR as condições de saúde pública e PREVINIR as chamadas “catástrofes sanitárias” (caso BSE – encefalopatia espongiforme bovina – vaca louca – ou fitossanitária – DIOXINA em pellets críticos) eliminando os riscos e perigos inerentes no processo produtivo agropecuário.

No cenário atual, além de observar os procedimentos e requisitos das boas práticas de fabricação e controle dos pontos críticos ao longo da cadeia produtiva agroalimentar, seus integrantes devem passar aos consumidores a percepção de qualidade de seus produtos e serviços a fim de reduzirem os riscos aos consumidores, pela existência de perigos que escapam aos sistemas de controle existentes.

 

O controle desses problemas é função governamental pois implica em ação coletiva que se inicia com a produção no campo e passa pelas necessárias observâncias aos aspectos de tratamentos, manuseios, embalagens e certificação oficial para nossas exportações; e tem continuidade com os registros, fiscalizações e auditorias, fundamentais para que se evite a entrada de pragas e doenças exóticas no País. Assim, deve-se, ao mesmo tempo, assegurar aos integrantes do agronegócio e aos consumidores em geral a qualidade e inocuidade dos produtos agropecuários, mediante a adoção de instrumentos e metodologias capazes de garantir essas condições.

É aí que se reveste de importância capital a atuação do Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA), exercendo, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as atividades VOLTADAS para a promoção, produção, fomento, políticas de controle, fiscalização e auditorias, defesa sanitária animal e vegetal (exercidas em todo o território nacional e, de modo especial, nos portos, aeroportos e postos de fronteiras e agencias centrais de correio e telégrafo). É o trabalho do AFFA que garante a segurança alimentar animal e humana; e a proteção rigorosa das nossas fronteiras e das atividades agropecuárias contra a invasão de pragas e doenças exóticas. As atividades  desempenhadas pelos AFFAs envolvem um universo analítico de investigações de organismos nocivos à agropecuária, de forma a requerer especializações em áreas técnico-científicas. E é essa qualificação específica que capacita os AFFAs a avaliar os aspectos sanitários e tecnológicos dos produtos de origem animal e vegetal, dos insumos e serviços utilizados na agropecuária. Implica desvendar e desmontar possíveis fraudes nas composições desses produtos e na eventual existência de resíduos biológicos ou químicos, por exemplo.

 Historicamente, os AFFAs, assim capacitados, têm se revelado imprescindíveis para garantia da qualidade, conformidade e a sanidade dos produtos agropecuários do Brasil, com vistas a sua competitividade, credibilidade e aceitação nos mercados nacional e internacional, submetidos a que estamos a regras cada vez mais rigorosas por parte dos organismos regulamentadores, a exemplo da Organização Mundial de Comércio (OMC). Além disso, a fim de garantir aos funcionários investidos nesse campo de atuação, condições de trabalho protegidas em relação ao poder econômico e político do ambiente de atuação, as atividades do universo sanitário e fitossanitário, são organizadas segundo princípios internacionais.  Nessa situação: i) a investidura nos cargos se faz por concurso público; ii) o treinamento para investidura se faz no palco de operação em serviço; e iii) a hierarquia é rígida e as normas de trabalho são indicadores de desempenho.

Destarte, é fato patente, que o poder de polícia administrativo consagrado ao conjunto de atividades executadas pelos AFFAs, conforme as leis específicas do País e os Tratados e Acordos Internacionais, dos quais o Brasil é signatário, remete ao regime estatutário- Lei 8.112/90, todo o pessoal investido nesses cargos, e a consequente obrigação de que os mesmos correspondam as responsabilidades e as imunidades de atividades indelegáveis, todas típicas e próprias dos Agentes Fiscalizadores do Estado.  

Saliente-se que a formação plena de um AFFA requer treinamento específico em serviço, em que para adquirir o domínio e as habilidades necessárias para este tipo de atividade são necessários pelo menos três anos de capacitação; vale dizer: a contratação terceirizada ou temporária nesse tipo de atividade terá efeito, somente, para treinamento do pessoal e não para atendimento das reais necessidades dos trabalhos de Fiscalização e Auditoria que a sociedade está a exigir.   E mais, um AFFA está sempre sujeito a pressões normalmente dirigidas aos Agentes Fiscalizadores do Estado requerendo, para tanto, o amparo das diretrizes e mandamentos de uma carreira de estado (valorizada) para desenvolver a contento as suas atividades.

O alcance da competitividade do Setor Agropecuário em uma economia globalizada depende da capacidade do sistema produtivo para disponibilizar produtos e serviços que atendam aos crescentes critérios de qualidade, especialidade e preços exigidos pelos mercados externo e interno, com visão holística e circunstanciada do agronegócio e cadeias produtivas, sistemas integrados de produção e sustentabilidade agrícola. Afinal, estamos tratando do setor de maior repercussão em nossa economia e no dia a dia da população – o agronegócio– responsável por 30% do PIB nacional, por 37% dos empregos gerados no País, sendo, praticamente, o único componente superavitário da balança comercial brasileira.  

Neste cenário, não há espaços para soluções empíricas, paliativas ou de improvisos, como é o caso da terceirização; situação em que a ASFRAGRO tem o dever de alertar toda a sociedade que a terceirização das atividades de fiscalização representaria um evidente retrocesso, ante aos avanços obtidos no desempenho da atividade de Auditoria e Fiscalizatória do MAPA.

Por fim, queremos reiterar que, quando alertamos sobre a possibilidade de danos ao sistema atual, estamos nos referindo a um conjunto complexo de procedimentos, já mencionados, que tem respondido de forma expressiva aos anseios do governo e da sociedade civil, possibilitando a uma contínua superação de recordes na safra de grãos e a aumentos expressivos na pauta de exportação de produtos oriundos do segmento agropecuário, tanto de forma quantitativa como qualitativa. Defendemos como solução óbvia, para o caso, a realização de concurso público para a carreira Auditor Fiscal Federal Agropecuário, abrangendo as diferentes categorias de profissionais que a integra: Engenheiros Agrônomos, Médicos Veterinários, Químicos, Farmacêuticos e Zootecnistas; cujas necessidades atuais somam cerca de 2.500 vagas.

 

 

 

JOÃO BOSCO SIQUEIRA

Presidente da ASFAGRO


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