18 de fevereiro 2016

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MPOG impede a filiação dos servidores públicos federais às entidades associativas e sindicais

Segundo o MPOG, a medida objetiva coibir situações de acesso indevido de informações financeiras dos servidores para cooptação de clientes para o crédito consignado.

Sob o pretexto de proteger os servidores públicos federais e pensionistas de eventuais problemas relacionados aos empréstimos consignados, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG alterou os procedimentos para autorizar o desconto em folha da contribuição associativa ou sindical, praticamente inviabilizando a filiação dos servidores às entidades de classe.

 As medidas objetivariam coibir situações de acesso indevido de informações financeiras dos servidores para cooptação de clientes para o crédito consignado. Todavia, sem observar as peculiaridades das entidades classistas, que não geram quaisquer problemas financeiros aos seus representados, violou-se expressamente a garantia constitucional da livre associação, uma vez que estão impondo ao servidor um conjunto de medidas e procedimentos que a própria carta constitucional não previu.

 

Exige-se que o servidor obtenha o código de autorização de consignações exclusivamente pelo Portal SIAPEnet, o que, de modo geral, não é um empecilho para os servidores em atividade, tendo em vista que estão afetos aos sistemas informatizados, à utilização de e-mails, etc. Todavia, para a maioria dos servidores aposentados e para os pensionistas, muitos dos quais sequer têm acesso à internet, essa exigência caracteriza verdadeiro impedimento à filiação. Ao invés de preencher e assinar à mão a ficha de filiação, devem seguir um longo caminho até a obtenção da senha.

 O primeiro passo para os servidores e pensionistas que ainda não utilizam o SIAPEnet é procurar sua unidade de pagamento para cadastrar seu e-mail no SIAPE. A seguir, podem se cadastrar no próprio Portal SIAPEnet. Ora, não foi sequer observada a peculiar situação dos mais idosos, dos doentes graves, das pessoas com deficiência, que não têm condições de se deslocar até a unidade de pagamento para cadastrar o e-mail. Foi-lhes retirada a possibilidade da filiação pelo simples preenchimento de um formulário para cobrar-lhes a presença, muitas vezes em uma localidade distante de seu domicílio. Tal procedimento prejudica o servidor, que passa a ter que se submeter a um ritual complexo para conseguir gerar o código para autorizar o desconto. Essa exigência afronta gravemente o princípio da dignidade da pessoa humana.

 Conforme preceitua a Constituição Federal, as “entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente” (art. 5º, XXI). Este direito e garantia fundamental foi simplesmente ignorado. Ademais, nos termos da recente decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF nos autos do RE 573232, somente serão beneficiados por ações judiciais aqueles servidores que já estiverem associados na data da realização da assembleia que autorizar o ajuizamento da ação. Os demais não serão contemplados.

 

Com as mudanças impostas, a consequência nefasta para todos, entidades, servidores e pensionistas, é o desestímulo à filiação e por consequência, a renúncia aos direitos, uma vez que, pelas dificuldades criadas o servidor ou pensionista deixará de se filiar e não poderá ser representado pelas entidades classistas.

 Tal postura demonstra um total descompasso do atual governo com as políticas de proteção do trabalhador. Ao invés de adotar medidas que fortaleçam a atuação das entidades representativas dos servidores, o governo adota medidas para enfraquecer os movimentos sociais dos trabalhadores em favor de políticas de fortalecimento do sistema financeiro que promovem o massivo crescimento do endividamento dos aposentados e pensionistas.

 Nas palavras de Martin Luther King: “O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons” Que as entidades classistas não silenciem diante desta arbitrariedade que praticamente elimina o direito fundamental à livre associação. A Anasps já está adotando as medidas pertinentes. 

 

Fonte: Anasps


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