A ASFAGRO informa que o prazo e as incorporações de gratificação de desempenho anunciadas pelo MAPA não se aplicam aos aposentados e pensionistas da carreira de AFFA
ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Fiscais Federais Agropecuários-ASFAGRO vem comunicar que o prazo e as incorporações de gratificação de desempenho consignados no Oficio Nº 19/2018/DIBEN- MAPA, de 30-08-2018, “não se aplicam aos aposentados e pensionistas da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário- AFFA”, tendo em vista que a opção pela remuneração via subsidio impede qualquer inclusão de ganho adicional para a nossa categoria conforme dispõe a Lei nº 12.775 de 2012.
Esclarecemos que as incorporação constantes do Oficio Nº 19/2018/DIBEN- MAPA são direcionadas tão somente à categoria de técnicos, auxiliares e agentes de inspeção que percebem a Gratificação de Atividade Técnica de Fiscalização Federal Agropecuária, nos termos em que preconiza os artigos 87,VI e 88, da Lei 13.324/2016; configurando, no caso dos AFFA, um equivoco de encaminhamento por parte do MAPA.
JOÃO BOSCO SIQUEIRA
Presidente da ASFAGRO
ASFAGRO - Associação dos Fiscais Federais Agropecuários
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