05 de agosto 2016

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MP 739 modifica regras de auxílio-doença e aposentadorias

O texto limita o pagamento do auxílio-doença a quatro meses, e prevê que o aposentado por invalidez possa ser convocado a qualquer momento para nova perícia.

 MP 739/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 8 de julho, promove alterações, segundo o advogado Rivadavio Guassú, em artigo no portal Migalhas, “maléficas no plano de benefícios da previdência social (Lei nº 8.213/1991) representando grande ataque aos direitos sociais duramente conquistados pelos trabalhadores.”

“Sob o discurso da necessidade de equacionar as contas da previdência, supostamente deficitárias, e de combate ao recebimento irregular de benefícios, o governo interino pretende, dentre outras medidas, revisar os benefícios auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos administrativa e judicialmente há mais de dois anos, através da convocação dos segurados para a realização de nova perícia médica”, acrescenta Guassú.

A MP altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

O texto limita o pagamento do auxílio-doença a quatro meses, e prevê que o aposentado por invalidez possa ser convocado a qualquer momento pelo INSS para nova perícia.

Tramitação
A matéria aguarda designação de relator, na comissão mista que analisa a MP 739, que está sob a presidência do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).

Fonte: DIAP


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