23 de dezembro 2015

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Decreto fragiliza ainda mais a fiscalização sanitária

A defesa agropecuária brasileira acaba de sofrer mais um ataque, emanado mais uma vez das maiores autoridades da República, que deveriam preservar a integridade das ações em defesa da sanidade agropecuária.

A defesa agropecuária brasileira acaba de sofrer mais um ataque, emanado mais uma vez das maiores autoridades da República, que deveriam preservar a integridade das ações em defesa da sanidade agropecuária. Trata-se de decreto assinado pela Presidenta Dilma Rousseff, com a chancela não apenas da Ministra Kátia Abreu, mas também do novo Ministro da Fazenda, Nélson Barbosa.

 O Decreto no 8.613, de 21 de dezembro de 2015, simplesmente cria uma exceção para estados e municípios que estejam com restrições para receber recursos federais. O problema é que cria essa exceção utilizando-se da justificativa de que as atividades de fiscalização passam a ser consideradas como “ações sociais”.

 

Todos estão lembrados de que o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária desconcentrou, pela Lei nº 9.712, de 20.11.1998, as atividades de inspeção sanitária. Esse sistema foi regulamentado pelo Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, que separou as atribuições dos entes locais, os intermediários e o central.

 

Com o Decreto nº 8.613, de 21 de dezembro de 2015, foi incluído o art. 129-A no Regulamento dos arts. 27-A, 28-a e 29-A, da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Esses artigos, por sua vez, são aqueles que criaram o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

 Desse  Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, participam serviços e instituições oficiais; produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência; órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculadas à sanidade agropecuária; entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária.

 

Nesse sistema, a área municipal é considerada unidade geográfica básica para a organização e o funcionamento dos serviços oficiais de sanidade agropecuária. Em decorrência dessa organização municipal, a instância local do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária oferece, na sua jurisdição, plena atenção à sanidade, com a participação da comunidade organizada.

 Contra essa desconcentração, os Fiscais Federais Agropecuários (FFAs) já se insurgiram, por entenderem que essa atividade cabe à União, isto é, aos FFAs. E que a atribuição de tarefas tão complexas a entidades de produtores ou a municípios sem qualquer preparação pode representar sério dano à saúde dos brasileiros; e ameaçar as exportações, uma vez que os destinatários de nossos produtos agropecuários deixem de confiar em nosso sistema sanitário.

 

A prova da falta de recursos e capacidade técnica dos municípios – e também dos estados – está neste decreto que acaba de ser assinado pela Presidenta Dilma Rousseff, por sugestão da Ministra Kátia Abreu. Ora, se é preciso criar um artifício – chamar de “ações sociais” as de fiscalização sanitária, é porque os municípios não têm capacidade técnica, nem recursos, para fazer frente a esse trabalho. E se é para repassar recursos da União, que esse dinheiro seja empregado para fortalecer o sistema federal de inspeção sanitária.

 Mas ao que estamos assistindo é o desmonte do sistema federal, com queda da qualidade da inspeção; e, paralelamente, uso de artifícios para repassar recursos para os municípios.

 

Para entender melhor

 A organização municipal trata especialmente de dez atividades, que vão do cadastro das propriedades ao  inventário das populações animais e vegetais; mas inclui o controle de trânsito de animais e plantas; o  cadastro dos profissionais de sanidade atuantes;  o cadastro das casas de comércio de produtos de uso agronômico e veterinário; o  cadastro dos laboratórios de diagnósticos de doenças; o inventário das doenças diagnosticadas; a execução de campanhas de controle de doenças; a educação e vigilância sanitária; e a participação em projetos de erradicação de doenças e pragas.

Há outras atribuições para as instâncias intermediários e para as centrais e superiores.

 

Em outra norma, a Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, consta a suspensão da restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. Ou seja, ainda que o estado ou município se encontre com restrições no Cadin ou no Siafi, este poderá receber recursos federais, para executar ações sociais em faixa de fronteira.

 E o que faz o Decreto nº 8.613, de 21 de dezembro de 2015? Inclui entre as exceções para receber recursos federais as ações de fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano, bem como de insumos, produtos e substâncias que integrem sua cadeia produtiva, constituem ações sociais voltadas à proteção da saúde e da segurança alimentar.

Em outras palavras, ainda que o estado, município ou o Distrito Federal estejam com restrições no Cadin ou no Siafi, esses entes da Federação poderão receber recursos federais para exercer atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

 A consequência imediata é que todo município que esteja inadimplente com o Cadin ou o Siafi poderá receber recursos, desde que exerça ações de fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano, bem como de insumos, produtos e substâncias que integrem sua cadeia produtiva, constituem ações sociais voltadas à proteção da saúde e da segurança alimentar.

  

João Bosco Siqueira da Silva

Presidente da ASFAGRO

 

 

 


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